Vitor Pêgo — Jurista em Montes Claros MG
Jurista · Empresário · OAB/MG 242.410

Vitor
Pêgo Criador da Teoria da Conformidade Estrutural Mínima.

Direito Constitucional · Tributário · Empresarial · Regulação Econômica

Role para baixo
Formação
Direito · Ciências Contábeis
Especializações
Direito Penal · Empresarial
Ativo Intelectual
Teoria da Conformidade Estrutural Mínima
Sede
Montes Claros, MG · Atuação Nacional

Advocacia, empresa
e construção doutrinária.

Advogado Vitor Pêgo em Montes Claros MG

A trajetória de Vitor Pêgo combina advocacia, empresa e pesquisa, com experiência direta em ambientes regulados. Formado em Direito e Ciências Contábeis, com especializações em Direito Penal e Empresarial, construiu uma atuação fundamentada na premissa de que o Direito só ganha sentido quando observado junto da economia, dos incentivos e da estrutura institucional que o sustenta.

Sua trajetória empresarial inclui a criação, reorganização e gestão de diferentes iniciativas, com experiência direta em setores regulados — especialmente no segmento veicular, em atividades de regularização administrativa, vistoria e análise regulatória, como sócio da Crepaldi Caldeira Vistoria Veicular.

Essa vivência prática consolidou a criação da RIESPPO Advocacia & Mercado, escritório fundado a partir da percepção de que empresários, produtores rurais e investidores frequentemente enfrentam problemas que não podem ser compreendidos apenas pela ótica jurídica tradicional. O nome "Advocacia & Mercado" traduz a filosofia de aproximar segurança jurídica, leitura econômica e visão de crescimento em uma única análise.

Questões tributárias possuem efeitos econômicos. Questões societárias possuem efeitos estratégicos. Questões regulatórias possuem efeitos operacionais. Questões empresariais possuem efeitos jurídicos. Questões de mercado possuem efeitos institucionais.

Como expansão dessa mesma filosofia, fundou também a RIESPPO Inteligência & Mercado, voltada à inteligência empresarial, análise estratégica e construção de presença institucional — partindo da premissa de que informação bem organizada se transforma em capacidade de decisão, e capacidade de decisão em vantagem competitiva.

Outra frente de sua atuação envolve o desenvolvimento regional e o agronegócio, com interesse particular em financiamento produtivo, expansão patrimonial e estruturação societária — sempre a partir da convicção de que o Direito pode funcionar como instrumento de desenvolvimento, e não apenas como mecanismo de contenção de conflitos.

O Direito só ganha sentido quando observado junto da economia, dos incentivos e da estrutura institucional que o sustenta. Essa convicção orienta cada posição técnica, cada tese formulada e cada estratégia traçada.

Mais do que interpretar normas.
Mais do que administrar empresas.
Mais do que formular estratégias.

OAB/MG 242.410 Direito Constitucional Direito Tributário Regulação Econômica Montes Claros, MG

Os problemas mais relevantes raramente
estão nos eventos.

Enquanto grande parte das análises concentra-se em fatos isolados, decisões específicas ou conflitos momentâneos, meu interesse sempre esteve nos mecanismos que operam por trás deles. Incentivos, competências, limitações institucionais, relações de poder e modelos de organização costumam explicar mais sobre a realidade do que os próprios acontecimentos que chegam à superfície.

Essa abordagem levou à construção de uma trajetória incomum, situada na interseção entre Direito, economia, estratégia e atividade empresarial. Em vez de observar cada disciplina de forma isolada, procuro compreendê-las como partes de um mesmo sistema.

O Direito não opera no vazio. Normas produzem incentivos. Incentivos moldam comportamentos. Comportamentos transformam mercados, instituições e organizações. Por essa razão, questões jurídicas complexas raramente podem ser compreendidas apenas por meio da interpretação de textos normativos. Exigem análise estrutural.

Meu trabalho consiste precisamente nisso: identificar as estruturas ocultas que produzem determinados resultados e construir soluções capazes de atuar sobre suas causas, e não apenas sobre seus efeitos.

Porque soluções duradouras não surgem da reação a eventos isolados. Surgem da compreensão dos sistemas que os tornam possíveis.

Teoria da Conformidade
Estrutural Mínima

Criada para enfrentar hipóteses em que a atividade executada pelo particular perde os elementos estruturais mínimos da operação econômica tributável. A tese demonstra que o exercício da competência tributária está condicionado à subsistência da natureza ontológica do fato tributável. Quando o aparato regulatório interfere na essência de uma atividade delegada, a competência arrecadatória se esvazia por ausência de fundamento constitucional.

Aplicação — Casos Concretos
Mobilidade e Trânsito — Designação compulsória, tarifas tabeladas, destinação funcional ao Estado.
Metrologia Legal — Delegação do IPEM/INMETRO, preços administrados, ausência de vínculo privado.
Auxiliares da Justiça — Nomeação unilateral, honorários por arbitramento judicial.
P₁ — Voluntariedade Concreta

Poder de escolha do tomador. Sua eliminação por imposição de autoridade desfigura a relação de consumo em sujeição administrativa compulsória.

P₂ — Vínculo Jurídico Privado

O nexo obrigacional deve decorrer da autonomia privada bilateral. Designação unilateral atrai o Tema 581 do STF.

P₃ — Livre Formação de Preço

A base de cálculo pressupõe valor moldado pelo mercado. Tabelamento por decreto elimina o suporte fático da incidência.

P₄ — Inserção em Cadeia Econômica

Atividades cujo destinatário é o próprio Estado não geram créditos fiscais no regime do IVA Dual (LCs 214/2025 e 227/2026).

Os axiomas que orientam
cada posição.

I

"O Direito existe para limitar o poder, não para expandi-lo."

A função primária das normas constitucionais é erguer barreiras contra o arbítrio, assegurando que a autonomia e a propriedade permaneçam imunes a avanços discricionários do aparato estatal.

II

"A segurança jurídica é condição de desenvolvimento."

O cálculo econômico de longo prazo e o investimento dependem da certeza de que contratos assinados de boa-fé e regras pactuadas não serão alterados unilateralmente.

III

"Instituições fortes não acumulam poder; respeitam limites."

A legitimidade de um órgão público ou tribunal manifesta-se na capacidade de autolimitação e no respeito estrito às competências que lhe foram formalmente outorgadas.

IV

"O advogado não é servo do Estado. É contrapeso."

A advocacia de alta complexidade atua como guardiã das garantias fundamentais, operando na linha de frente técnica para conter distorções interpretativas e equilibrar as relações perante a máquina regulatória.

A maior parte das pessoas observa acontecimentos.
Poucas observam incentivos.

A maior parte das análises concentra-se em decisões, conflitos e consequências visíveis. Entretanto, os fenômenos mais relevantes costumam nascer em um plano anterior: o das estruturas que condicionam comportamentos. Instituições, competências, regras, incentivos e mecanismos de poder moldam a realidade muito antes de qualquer evento se tornar perceptível.

Por essa razão, o debate jurídico não deve limitar-se à interpretação de normas ou à análise de casos isolados. Deve buscar compreender a arquitetura que produz determinados resultados econômicos, políticos e sociais.

A solução de um problema raramente está no evento.
Está na estrutura que o tornou possível.

É essa convicção que orienta minha atuação intelectual, profissional e empresarial.

"Eu não apenas analiso sistemas.
Eu os construo."

O trabalho organiza-se em quatro eixos que se reforçam entre si, como prova de campo de que o pensamento teórico opera com precisão na realidade corporativa.

Eixo 01

Advocacia Estrutural e de Alta Complexidade

Controle de constitucionalidade, defesa da tipicidade e impugnação técnica de excessos fiscais perante tribunais e órgãos de controle administrativo.

Eixo 02

Consultoria e Engenharia Societária

Modelagem de estruturas societárias e governança avançada, assegurando eficiência e blindagem estratégica em mercados fortemente regulados.

Eixo 03

Tecnologia e Inovação Corporativa

Desenvolvimento de fluxos automatizados e ferramentas de inteligência jurídica para conferir previsibilidade e agilidade operacional.

Eixo 04

Setores Regulados e Serviços Delegados

Gestão, operação e estruturação de atividades sob controle administrativo. A experiência empírica que valida a doutrina aplicada.

Artigos e análises
técnicas.

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