Direito Constitucional · Tributário · Empresarial · Regulação Econômica
A trajetória de Vitor Pêgo combina advocacia, empresa e pesquisa, com experiência direta em ambientes regulados. Formado em Direito e Ciências Contábeis, com especializações em Direito Penal e Empresarial, construiu uma atuação fundamentada na premissa de que o Direito só ganha sentido quando observado junto da economia, dos incentivos e da estrutura institucional que o sustenta.
Sua trajetória empresarial inclui a criação, reorganização e gestão de diferentes iniciativas, com experiência direta em setores regulados — especialmente no segmento veicular, em atividades de regularização administrativa, vistoria e análise regulatória, como sócio da Crepaldi Caldeira Vistoria Veicular.
Essa vivência prática consolidou a criação da RIESPPO Advocacia & Mercado, escritório fundado a partir da percepção de que empresários, produtores rurais e investidores frequentemente enfrentam problemas que não podem ser compreendidos apenas pela ótica jurídica tradicional. O nome "Advocacia & Mercado" traduz a filosofia de aproximar segurança jurídica, leitura econômica e visão de crescimento em uma única análise.
Como expansão dessa mesma filosofia, fundou também a RIESPPO Inteligência & Mercado, voltada à inteligência empresarial, análise estratégica e construção de presença institucional — partindo da premissa de que informação bem organizada se transforma em capacidade de decisão, e capacidade de decisão em vantagem competitiva.
Outra frente de sua atuação envolve o desenvolvimento regional e o agronegócio, com interesse particular em financiamento produtivo, expansão patrimonial e estruturação societária — sempre a partir da convicção de que o Direito pode funcionar como instrumento de desenvolvimento, e não apenas como mecanismo de contenção de conflitos.
O Direito só ganha sentido quando observado junto da economia, dos incentivos e da estrutura institucional que o sustenta. Essa convicção orienta cada posição técnica, cada tese formulada e cada estratégia traçada.
Mais do que interpretar normas.
Mais do que administrar empresas.
Mais do que formular estratégias.
Enquanto grande parte das análises concentra-se em fatos isolados, decisões específicas ou conflitos momentâneos, meu interesse sempre esteve nos mecanismos que operam por trás deles. Incentivos, competências, limitações institucionais, relações de poder e modelos de organização costumam explicar mais sobre a realidade do que os próprios acontecimentos que chegam à superfície.
Essa abordagem levou à construção de uma trajetória incomum, situada na interseção entre Direito, economia, estratégia e atividade empresarial. Em vez de observar cada disciplina de forma isolada, procuro compreendê-las como partes de um mesmo sistema.
O Direito não opera no vazio. Normas produzem incentivos. Incentivos moldam comportamentos. Comportamentos transformam mercados, instituições e organizações. Por essa razão, questões jurídicas complexas raramente podem ser compreendidas apenas por meio da interpretação de textos normativos. Exigem análise estrutural.
Meu trabalho consiste precisamente nisso: identificar as estruturas ocultas que produzem determinados resultados e construir soluções capazes de atuar sobre suas causas, e não apenas sobre seus efeitos.
Porque soluções duradouras não surgem da reação a eventos isolados. Surgem da compreensão dos sistemas que os tornam possíveis.
Criada para enfrentar hipóteses em que a atividade executada pelo particular perde os elementos estruturais mínimos da operação econômica tributável. A tese demonstra que o exercício da competência tributária está condicionado à subsistência da natureza ontológica do fato tributável. Quando o aparato regulatório interfere na essência de uma atividade delegada, a competência arrecadatória se esvazia por ausência de fundamento constitucional.
Poder de escolha do tomador. Sua eliminação por imposição de autoridade desfigura a relação de consumo em sujeição administrativa compulsória.
O nexo obrigacional deve decorrer da autonomia privada bilateral. Designação unilateral atrai o Tema 581 do STF.
A base de cálculo pressupõe valor moldado pelo mercado. Tabelamento por decreto elimina o suporte fático da incidência.
Atividades cujo destinatário é o próprio Estado não geram créditos fiscais no regime do IVA Dual (LCs 214/2025 e 227/2026).
"O Direito existe para limitar o poder, não para expandi-lo."
A função primária das normas constitucionais é erguer barreiras contra o arbítrio, assegurando que a autonomia e a propriedade permaneçam imunes a avanços discricionários do aparato estatal.
"A segurança jurídica é condição de desenvolvimento."
O cálculo econômico de longo prazo e o investimento dependem da certeza de que contratos assinados de boa-fé e regras pactuadas não serão alterados unilateralmente.
"Instituições fortes não acumulam poder; respeitam limites."
A legitimidade de um órgão público ou tribunal manifesta-se na capacidade de autolimitação e no respeito estrito às competências que lhe foram formalmente outorgadas.
"O advogado não é servo do Estado. É contrapeso."
A advocacia de alta complexidade atua como guardiã das garantias fundamentais, operando na linha de frente técnica para conter distorções interpretativas e equilibrar as relações perante a máquina regulatória.
A maior parte das pessoas observa acontecimentos.
Poucas observam incentivos.
A maior parte das análises concentra-se em decisões, conflitos e consequências visíveis. Entretanto, os fenômenos mais relevantes costumam nascer em um plano anterior: o das estruturas que condicionam comportamentos. Instituições, competências, regras, incentivos e mecanismos de poder moldam a realidade muito antes de qualquer evento se tornar perceptível.
Por essa razão, o debate jurídico não deve limitar-se à interpretação de normas ou à análise de casos isolados. Deve buscar compreender a arquitetura que produz determinados resultados econômicos, políticos e sociais.
A solução de um problema raramente está no evento.
Está na estrutura que o tornou possível.
É essa convicção que orienta minha atuação intelectual, profissional e empresarial.
O trabalho organiza-se em quatro eixos que se reforçam entre si, como prova de campo de que o pensamento teórico opera com precisão na realidade corporativa.
Controle de constitucionalidade, defesa da tipicidade e impugnação técnica de excessos fiscais perante tribunais e órgãos de controle administrativo.
Modelagem de estruturas societárias e governança avançada, assegurando eficiência e blindagem estratégica em mercados fortemente regulados.
Desenvolvimento de fluxos automatizados e ferramentas de inteligência jurídica para conferir previsibilidade e agilidade operacional.
Gestão, operação e estruturação de atividades sob controle administrativo. A experiência empírica que valida a doutrina aplicada.